sábado, 15 de outubro de 2011

RIO FANADO - Em defesa do nosso mais precioso bem!

Ofício s/n: ARPAMN
Assunto: Comunicação (FAZ).


“Junto com a ecologia ambiental e social comparece a ecologia mental. É na mente das pessoas que começam as agressões contra a natureza e a falta de veneração para com a vida e a solidariedade necessária de todos com todos”.


         A ARPA-MN, associação legalmente constituída, sem fins lucrativos, formada por cidadãos preocupados com a questão ambiental, tem entre seus objetivos lutar contra todos os atos de degradação relativos ao meio ambiente, desenvolvendo trabalhos de proteção e recuperação de ambientes degradados, de proteção a ambientes ameaçados, de educação ambiental, prestação de serviços de natureza ambiental, e pesquisa científica, promovendo palestras, debates, e cursos de capacitações para seus membros e comunidades envolvidas em situações de agressão ao meio ambiente, dentre outras atribuições.

Entretanto, para a consecução dos seus objetivos, a associação espera contar com o apoio dos órgãos estatais competentes, tendo em vista que a situação ambiental do Município de Minas Novas e região é extremamente preocupante, notadamente o que diz respeito ao Rio Fanado, necessitando de medidas urgentes e eficazes, já que dia após dia o dano rotineiramente causado se faz incalculável.

Dentre os vários abusos e atrocidades causados ao nosso meio ambiente local, a degradação e quase-fim do Rio Fanado, que abastece com recursos hídricos grande parcela da população da nossa região, principalmente a cidade de Minas Novas e sua gente ribeirinha é a que mais nos preocupa.

Irregularidades e arbitrariedades são de todos conhecidas, a população cada dia mais chora pela “perda certa” do seu mais precioso bem natural, e medida alguma de fiscalização e de combate ao egoísmo e omissão dos empreendedores de tais desmandos são tomadas.

Precisamos encarar a realidade, nos despir das facetas enganadoras implantadas em nossa região e dos medos que hodiernamente nos impelem, e tratar de forma séria assunto tão complexo, e que se não encarado de forma urgente e eficiente, daqui a pouco tempo se fará inexistente.

Sendo assim, apontamentos dos maiores problemas e atos que colaboram de forma induvidosa para a degradação do Rio Fanado devem ser feitos, a fim de que medidas possam ser tomadas, e a responsabilidade ambiental efetivamente seja incorporada às práticas comerciais e empresariais de nossa região.

São ações que colaboram de forma primária para a degradação do Rio Fanado:

1)                       Irrigação de grandes lavouras, principalmente de café, em Municípios vizinhos por onde passa o Rio (Municípios de Capelinha e Angelândia principalmente) de forma desordenada e abusiva, retirando quantidade de água incompatível com a capacidade do Rio.

2)                       Política de desmatamento e queimadas desenvolvida em grande escala, inclusive em áreas de proteção permanente, como nas margens do Rio, nas nascentes de córregos afluentes, nas matas ciliares, por proprietários de áreas na zona rural, e também por pessoas jurídicas, na realização de suas práticas comerciais.

3)                       Despejo do esgoto sem tratamento das cidades de Minas Novas, Capelinha e Angelândia diretamente nas águas do Rio Fanado e seus afluentes.

4)                       Existência de diversas bombas d’água, algumas até com vazamento de óleo, em pontos do Rio, em sua maioria realizando irrigação irregular.

5)                       Assoreamento do leito do Rio, em virtude da erosão causada pela abertura de estradas sem planejamento adequado pelas Prefeituras da região.

6)                       Existência de lavras para retirada de minérios e cristais e de dragas para a retirada de areia, sem a regularização necessária junto ao órgão competente.

7)                       Ausência de programas e projetos de recuperação dos Córregos afluentes do Rio Fanado, hoje secos, e de educação ambiental junto aos estudantes e usuários da Bacia, que retorne ao meio ambiente os prejuízos advindos do decorrer dos anos, em forma de ações concretas de sustentabilidade.

8)                       Inoperância dos órgãos públicos ligados à área ambiental e descaso da população com o tema, o que certamente será modificado somente no ato desesperado da premente falta d’água, verificado em várias oportunidades na região, posto que caminho sem volta.

9)                       Desrespeito completo à legislação ambiental – atividades empresariais desenvolvidas em áreas de proteção permanente e em áreas de reserva legal, liberação irregular de empreendimentos, tanto pela deficiência de funcionários, como em relação à corrupção ainda verificada em órgãos públicos em favor dos agentes econômicos.

Caso a sociedade e o Estado continuem omissos em relação à situação do Rio Fanado, mais uma vez teremos a constatação de realidade que se torna cada vez mais freqüente em nossa região, a seca. Aconteceu recentemente no Município de Chapada do Norte que decretou estado de calamidade pública por falta de água, já que teve seu Rio Capivari seco pela irresponsabilidade dos homens que do mesmo se utilizavam. Em anos passados, na própria cidade de Minas Novas, ocorreu outra tragédia que colabora para a falta de água da região, quando o Rio Bonsucesso teve suas águas paralisadas pela seca, sem que qualquer medida preventiva fosse adotada por quem quer que seja.

         Muitos dos córregos que contribuem (ou contribuíam) para a formação do Fanado aos poucos se findam – Córregos Sapé, Timirim, Capão, Fanadinho, Arrependido, São Benedito, Invernada e Pindaíba – e necessário se faz que as autoridades, empreendedores e populações ribeirinhas se conscientizem da importância dos mesmos para que o Fanado continue a correr.

É obrigação da sociedade e do Estado empenhar-se na preservação das espécies da flora e da fauna e dos recursos hídricos, pois, reconhecendo e assegurando os direitos da natureza, seremos mais capazes de reconhecer, assegurar e tornar efetivos os direitos dos próprios seres humanos e da humanidade em geral.

Hoje, não muito diferente da época do Brasil-colônia, o desenvolvimento de muitas atividades se faz de forma degradadora e irresponsável, sem nenhuma preocupação com o dano e com a reconstrução ambiental, e de encontro a esta triste realidade nos deparamos com o descaso e a impunidade com que os órgãos públicos fiscalizadores e executores das políticas públicas do meio ambiente se comportam, facilitando as práticas ilegais e contrárias à qualidade de vida e interesses da comunidade.

A atividade empresarial necessariamente deve se esmerar pela sua dimensão humana e ecológica, colocando em segundo plano sua conotação econômica. E na pior das hipóteses, quando esta se sobressair, deve harmonizar o interesse financeiro ao desenvolvimento sustentável, íntegro e responsável da natureza. As pessoas físicas ou jurídicas que fazem uso dos recursos ambientais não podem ter exclusivo intuito econômico, devem nas suas atividades priorizarem uma conduta preocupada com o bem-estar social e a preservação do meio ambiente, estando sujeitas às sanções legais previstas, caso não observem conduta de acordo com a vertente jus-ambientalista.

Fato que demonstra a importância do exposto no parágrafo anterior é a inclusão do respeito ao meio ambiente como um dos princípios da atividade econômica e financeira, indicando a nossa Carta Magna no seu art. 170, VI, a preservação do meio ambiente como princípio diretor da atividade econômica.

         A construção prática do Direito Ambiental e de política ambientalistas, demonstra que esta, em grande medida, é fruto da luta dos cidadãos por uma nova forma e qualidade de vida. Merece ser observado o grande ressurgimento do litígio judicial e da formulação de movimentos sociais como fator de participação política e de construção de uma nova cidadania ativa e participativa.

Cabe, todavia aos órgãos públicos responsáveis, com o apoio da sociedade quando necessário, ouvir os empresários e produtores que dependem da utilização dos recursos hídricos para, chegando a um bom termo, conseguir cumprir a legislação e proteger o meio ambiente sem, no entanto, inviabilizar os empreendimentos.

Medidas concretas se revelam de extrema importância na resolução e prevenção do fato ora apresentado, já que muitos são os que degradam impiedosamente o nosso Rio, mas que infelizmente mantêm-se impunes pela falta de constatação técnica adequada, por falta de fiscalização suficiente e omissão dos órgãos públicos locais e estaduais, que propiciam que continuem fazendo uso indevido e inadequado das nossas águas, não se sabendo sequer se exercem tais atividades munidas de autorização, permissão ou concessão do órgão competente, ou até mesmo se providenciaram o Estudo de Impacto Ambiental e a este deram publicidade (exigência constitucional para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente), que se configuram como condições imprescindíveis para o licenciamento ambiental.

Finalizando, cabe a cada órgão e entidade ao final suscitados, arcar com suas responsabilidades, no sentido de minimizar os danos que sofre o Rio Fanado, preservando-o para as futuras gerações, que com certeza, também necessitarão de água para viver.

Isto posto, se faz extremamente necessário e urgente, que todos os órgãos executores e fiscalizadores da política ambiental e todos os beneficiados pelas águas hoje minguadas, por isto, cada dia mais importantes à nossa região, formem um movimento de proteção ao Rio Fanado, dádiva de Deus numa região que tem como saga a escassez de águas, nos insurgindo contra todos os riscos efetivos decorrentes da utilização indevida do nosso mais precioso bem natural.

Minas Novas, 08 de novembro de 2010.


                                                             DANIEL COSTA SOUSA

Presidente da ARPA-MN


OFÍCIO ENVIADO PARA OS SEGUINTES ÓRGÃOS E ENTIDADES.

         1)                  Governo do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte – MG)

2)                  Secretaria Estadual do Meio Ambiente – Belo Horizonte/MG

3)                  IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos naturais renováveis.

4)                  SUPRAM Jequitinhonha (Diamantina/MG)

5)                  Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

6)                  Comissão de participação popular da Assembléia Legislativa.

7)                  TJMG - Comarca de Minas Novas/MG

8)                  TJMG – Comarca Capelinha/MG

9)                  TJMG – Comarca de Turmalina/MG

10)              Promotoria de Justiça especializada na defesa do Meio ambiente (Teófilo Otoni- MG).

11)              Ministério Público da Comarca de Minas Novas – MG.

12)              Ministério Público da Comarca de Capelinha – MG.

13)              Ministério Público da Comarca de Turmalina – MG.

14)              Ministério do Meio Ambiente – Brasília/DF.

15)              Prefeitura Municipal de Minas Novas – MG.

16)              Câmara Municipal de Minas Novas – MG.

17)              Prefeitura Municipal de Capelinha – MG.

18)              Câmara Municipal de Capelinha – MG.

19)              Prefeitura Municipal de Angelândia – MG.

20)              Câmara Municipal de Angelândia – MG.

21)              Prefeitura Municipal de Turmalina – MG.

22)              Câmara Municipal de Turmalina – MG.

23)              Associação Comercial de Minas Novas – MG

24)                   Associação Comercial de Capelinha – MG.

25)              Associação Comercial de Angelândia – MG.

26)              Associação Comercial de Turmalina – MG.

27)              EMATER

28)              COPASA – Companhia de Abastecimento e Saneamento básico do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte/MG).

29)              FECAJE – Federação dos Municípios do Alto Vale do Jequitinhonha.

30)              Deputado Estadual Délio Malheiros – Belo Horizonte/MG.

31)       Colônia minasnovense – Belo Horizonte/MG.

32)              E. E. José Bento Nogueira – Minas Novas/MG.

33)              E. E. Dr. Agostinho da Silva Silveira – Minas Novas/MG.

34)              E. E. Presidente Costa e Silva – Minas Novas/MG.

35)              Unidade Supletivo Maria Geralda Coelho – Minas Novas/MG.

36)              Inter TV (Rede Globo) – Montes Claros/MG

37)              TV Alterosa – Belo Horizonte/MG.

38)              Rede Minas – Belo Horizonte/MG.

39)              TV Assembléia – Belo Horizonte/MG.

40)              ANA – Agência Nacional das águas – Brasília/DF

41)              Comitê da Bacia hidrográfica dos Rios Araçuaí e Jequitinhonha.

42)              Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

43)              IEF – Núcleo regional de Capelinha/MG.

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